MP denuncia João Batista e quer devolução de quase R$ 1 milhão
O Ministério Público do Piauí através do Promotor de Justiça Gerson Gomes Pereira ajuizou quatro ações civis públicas contra o prefeito João Batista Cavalcante Costa do Município de Antônio Almeida.
Além do gestor, foram denunciados os advogados Millon Martins da Rocha e Fabiano Pereira da Silva e as empresas de advocacia Ferreira e Moura Sociedade de Advogados e Amorim, Moura e Martins Sociedade de Advogados, que segundo o órgão ministerial, teriam se beneficiado com contratos irregulares firmados por meio do instrumento de inexigibilidade de licitação.
De acordo com o promotor, a legislação só permite esse tipo de contratação pelo Poder Público se não houver possibilidade de competição entre os fornecedores interessados, nos casos em que o objeto é altamente específico.
“A apuração comprovou ilegalidades e desonestidades cometidas pelos réus que, sob a invocação de inexigibilidade de licitação, celebraram contrato para a aquisição de serviço comum, sem natureza singular e com profissionais destituídos de notória especialização”, argumenta o Promotor de Justiça Gerson Gomes Pereira.
Outra ilegalidade se deu no bojo do procedimento que culminou na contratação direta por inexigibilidade, especificamente, pela ausência de pesquisa de preços, o que acarretou a desproporção dos valores dos contratos. Some-se o fato de que o objeto do contrato foi fracionado para permitir a contratação de vários escritórios de advocacia para prestar os serviços no mesmo exercício”, disse o representante do Ministério Público.
Segundo as investigações, o município de Antônio Almeida manteve e continua mantendo elevado gastos com os serviços advocatícios, possuindo contratos simultâneos com diversos profissionais, pelo menos desde 2013, sendo que dois estão em vigor atualmente.
O Ministério Público classifica nas ações como gravíssimo o fato de alguns desses advogados terem realizado a defesa pessoal do prefeito, em ações eleitorais e em ações criminais e de improbidade por atos praticados pelo gestor contra o próprio município.
O promotor requereu determinação judicial para suspensão dos contratos, bem como a indisponibilidades dos bens dos réus para posterior ressarcimento aos cofres públicos. O montante de recursos despendidos deve chegar a R$ 994.800,00, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.