Mãe e irmão de candidato a prefeito de Marcos Parente são condenados a prisão
O juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, julgou procedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues a 11 (onze) anos, 2 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de prisão, e sua mãe, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, ex-prefeita de Marcos Parente, a 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de reclusão pelo crime de peculato, previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
A sentença é de 22 de abril de 2020. Juraci Alves é mãe do candidato a prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues (MDB).
Na mesma ação também foram condenados o ex-secretário de saúde Jesse Pereira de Araújo Júnior a 2 (dois) anos e 06 (meses) de reclusão; o ex-assessor Romeu Carvalho da Fonseca a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e a servidora Maria Félix da Costa e Silva a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 20 (dias) de reclusão.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Juraci Alves, quando prefeita de Marcos Parente, teria simulado a contratação de empréstimos consignados a fim de desviar dinheiro público, prática que, segundo o órgão ministerial, foi replicada pelo seu filho, Joedison Alves Rodrigues, quando esteve à frente da Prefeitura de Landri Sales. Nesse segundo caso, Juraci teria atuado no esquema quando ocupava uma secretaria no município de Landri Sales.
“Juraci Alves Guimarães Rodrigues, na qualidade de Prefeita Municipal de Marcos Parente, exerceu sucessivos mandatos naquela cidade (2000 a 2008), ostentando contra si, ação civil pública por ato de improbidade por simulação de empréstimos consignados fraudulentos em conluio com ocupantes de cargos em comissão. A referida conduta teria sido replicada também no município de Landri Sales, com modus operandi idêntico”, consta na denúncia.
Como funcionava o esquema
Joedison Alves teria firmado convênio com o Banco do Brasil para viabilizar a concessão de empréstimos consignados aos os servidores públicos do município. Os empréstimos, conforme o MP, eram pagos pelo próprio município e não pelos servidores.
Joedison Alves Rodrigues
Juraci Alves, quando secretária de Finanças de Landri Sales, teria procurado servidores daquele município, para que estes contratassem empréstimos em seu nome. Após a liberação do crédito, os valores eram repassados a Juraci e Joedison.
O Ministério Público aponta que Joedison Alves falsificou declaração de rendimento da ex-secretária de educação, afirmando que ela recebia R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando sua remuneração era cerca de R$ 1.668,00 (mil e seiscentos e sessenta e oito reais). Os fatos foram reconhecidos e descritos pela servidora, conforme documentação apresentada nos autos. Ela revelou, inclusive, que nunca teve seu salário descontado.
De acordo com o Ministério Público, Joedison tomou dois empréstimos, na modalidade crédito direto ao consumidor, um no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e outro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com datas de 27 e 28 de maio de 2009.
Prejuízo aos cofres públicos
O órgão ministerial sustenta que o prejuízo causado aos cofres públicos com a conduta denunciada superaria meio milhão de reais. “O prejuízo causado superaria meio milhão de reais. Destaca-se que à época da denúncia o município se encontrava com dois meses de atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores, sem que o prefeito sequer apresentasse os balancetes na Câmara de Vereadores. O Ministério Público relata também que o município sofre sucessivos bloqueios em suas contas por inadimplemento de contribuição previdenciária”, diz a denúncia.
O que dizem os réus
Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação. Joedison Alves Rodrigues disse que os responsáveis por limitar as margens consignáveis eram os funcionários do Banco do Brasil e que mesmo que a margem tenha sido ultrapassada no seu caso, as prestações eram descontadas do seu subsídio; que foi o banco quem descontou as prestações ilicitamente do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], pois o contrato era direto entre o banco e servidores do município; que, diante dos ilícitos praticados, exonerou os servidores Juraci Alves Rodrigues, Maria Félix da Costa Silva, Jessé Pereira de Araújo Júnior e Romeu Carvalho da Fonseca; que não há provas contra si, uma vez que não há comprovação de que os descontos e bloqueios foram autorizados pelo réu, além de não haver prova de que os valores dos demais empréstimos lhe eram repassados.
Juraci Alves Rodrigues respondeu que realmente recebia R$ 5.000,00 de remuneração, não havendo falsidade em sua declaração; e que não há provas contra si, uma vez que não há comprovação de que os descontos e bloqueios foram autorizados pelo réu, além de não haver prova de que os valores dos demais empréstimos lhe eram repassados. Contudo, ela não juntou extrato de folha de pagamentos de janeiro a agosto de 2010, comprovando os descontos do empréstimo consignado em seu contracheque.
Condenação
Diante da denúncia apresentada, o juiz Breno Borges Brasil julgou procedente a ação e determinou a condenação dos réus já citados. O cumprimento inicial da pena para Joedison e Juraci deve se dar em regime inicial fechado, só podendo progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário, nos termos do art. 33, § 4º do Código Penal. Os demais condenados deverão cumprir a pena em regime aberto. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.